Licenciamento de CÂES e GATOS
03-MAR-2023
Licenciamento na sua Junta de Freguesia de Residência
- De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.
Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
Licença para cães perigosos ou potencialmente perigosos
De acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor.
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)
- Documentação acessória [ver qual]
Cães potencialmente perigosos [ver quais são] e perigosos [ver quem são]
O cão denominado American Bully é considerado potencialmente perigoso.
Para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa acção de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.
A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.