Licenças de Ruído...
24-MAI-2023
De acordo com a Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de: Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais, Bailes, Outros Eventos