Certificação de Fotocópias
As Juntas de Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo têm a competência para certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados.
Para o efeito devem as Juntas de Freguesia, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, apor ou inscrever no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data da realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procedeu à certificação.
Para facilitar a verificação deve fotocopiar-se o original apresentado e autenticá-lo, conforme referido anteriormente.
© 2024 UF de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional