Licença de Canídeos
A Junta de Freguesia emite a Licença de Canídeos das seguintes categorias: companhia, guarda, caça e cães-guia.
O registo inicial (SIAC) e a identificação eletróncia serão realizados pelo médico veterinário. Esta licença é válida por um ano a contar da data do registo. Findo esse ano, será obrigatório o licenciamento anual na Junta de Freguesia.
1. Canídeos de companhia, guarda, caça e cães-guia
Para obtenção de licença para cães de companhia, guarda, caça e cães –guia, deverá apresentar os seguintes documentos:
2. Canídeos perigosos e potencialmente perigoso
Licenciamento obrigatório na Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias após o registo inicial (SIAC) e eletrónico, feito pelo médico veterinário. O licenciamento dos canídeos destas categorias tem renovações anuais na Junta de Freguesia.
Para obtenção de licença de cães das categorias perigosos ou potencialmente perigosos deverá apresentar os seguintes documentos:
Para além do Licenciamento, também a morte, desaparecimento/recuperação, cedência, alteração de residência do dono do animal deverá ser comunicada à Junta de Freguesia (Art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
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